(Comentário do 3º tópico da Lição 6: A Sutileza das ideologias contrárias à família).
Neste tópico falaremos sobre os detalhes da sutileza da "nova configuração familiar". Falaremos sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo e sobre a chamada sexualidade não-binária. São ideologias contrárias à Palavra de Deus, que visam destruir a família. Estas ideologias são baseadas na chamada ideologia de gênero ou "sexualidade não-binária". Esta aberração, além de afrontar a Palavra de Deus, contraria as leis da biologia, que definem os sexos apenas como macho e fêmea.
Em vários países já foram criadas leis para casar pessoas do mesmo sexo e equipará-las ao conceito de família. No Brasil, não conseguiram criar isso por meio de leis no parlamento e resolveram, então, atentar contra a Constituição e implementar isso através de decretos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e resolução do STF (Supremo Tribunal Federal).
1- Casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva, como núcleo familiar e o Superior Tribunal de Justiça determinou que este reconhecimento equivalia a casamentos e, portanto, proibiu os cartórios de se recusarem a realizar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Nessa mesma época, o advogado e bacharel em teologia, Ricardo Augusto Alves Ferreira, publicou um artigo com o tema: Casamento homossexual: impossibilidade lexicogramatical. No texto, o advogado faz uma breve análise léxicogramatical do termo casamento e demonstra a impossibilidade lingüística da expressão "casamento homossexual". Após discorrer sobre o significado etimológico da palavra casamento nas línguas antigas: hebraico, aramaico, grego e latim, ele argumenta que casamento [do latim medieval casamentu] é o ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil. Logo não pode se aplicar a pessoas do mesmo sexo.
A própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, nos parágrafo 1⁰, 2⁰ e 3⁰, traz a seguinte redação:
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Para mudar isso, precisaria ser feita uma emenda à Constituição, com a aprovação de dois terços dos deputados e senadores. Portanto, foi mais um dos muitos ataques do STF à Constituição Federal e usurpação das competências do Poder Legislativo.
A Igreja deve obedecer e respeitar as autoridades constituídas (Rm 13). Entretanto, esta obediência não pode ser absoluta, pois a autoridade do estado possui limites. O Estado não pode ser absolutista ou divinizado. O que mais ouvimos é que 'o estado é laico'. Sim, o estado é laico, mas os cidadãos não o são e podem expressar as suas opiniões e crenças. Segundo, Warren Wiersbe, há apenas três organizações terrenas que foram instituídas por Deus: a família, a igreja e o governo humano. As suas funções não podem se sobrepor umas às outras e não se confundem.
O Pr. Hernandes Dias Lopes explica que, no decorrer dos séculos, a relação do estado com a igreja tem sido notoriamente controvertida. Quatro modelos principais de relação entre Estado e Igreja já foram tentados:
- Erastianismo (o estado controla a igreja);
- Teocracia (a igreja controla o Estado);
- Constantinismo (o estado favorece a igreja e esta se acomoda ao estado a fim de garantir os seus favores);
- Parceria (a igreja e o Estado reconhecem e incentivam um ao outro nas distintas responsabilidades dadas por Deus, em um espírito de colaboração construtiva).
Este último, parece o que melhor se encaixa no ensino de Paulo aqui em Romanos 13.
Do ponto de vista bíblico, já falamos neste trimestre à exaustão, que o casamento criado por Deus é heterossexual, pois Ele criou macho e fêmea e os uniu, dizendo: “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.” (Gn 2.24). Portanto, Deus uniu homem e mulher. Evidentemente, se a pessoa não serve a Deus e quiser fazer o que quiser da vida, não temos nada a ver com isso e devemos respeitá-la. Entretanto, quando falamos de casamento, envolve os cartórios, a Igreja, criação de filhos, adoção de crianças, etc.
2- Sexualidade não-binária. Durante muito tempo, os movimentos de militância homossexual, tentaram convencer as pessoas de que a homossexualidade é genética, ou seja a pessoa nasce homossexual. Entretanto, nunca houve comprovação científica disso. Ao contrário, na biologia só existem dois tipos de cromossomos sexuais: XY e XX, respectivamente, homem e mulher.
De alguns anos para cá, eles vem mudando a estratégia e dizem que a pessoa pode ter um sexualidade biológica (no corpo) e outra na mente, de acordo com aquilo que ela se identifica. Esta ideia é chamada popularmente de "ideologia de gênero". Os seus adeptos, no entanto, chamam-na de "sexualidade não binária". Segundo esta ideologia, uma pessoa não-binária é aquela que não se limita aos sexos biológicos masculino e feminino e acha que pode não ser homem ou mulher, que pode ser os dois, ou uma infinidade de gêneros que acreditam que existe.
Os adeptos dessa teoria usam o termo inglês "genderqueer" para identificar as pessoas que se acham não-binárias. "Genderqueer" é formada por "gender" (gênero sexual) e "queer" (estranho, esquisito). A palavra queer foi usada inicialmente, por volta de 1920, de forma pejorativa e ofensiva aos homossexuais, como as expressões brasileiras "bicha", "viado", "sapatão" e outras. Queer é representado pela letra "Q" na sigla LGBTQIAP+ (Lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, etc.). Esta sigla começou como GLS (Gays, lésbicas e simpatizantes). Algumas categorias não se sentiam representadas e mudaram para Associação GLBT, depois LGBT, e foi aumentando.
As pessoas não binárias classificam a sua identidade de gênero de várias maneiras, entre as quais:
- Agênero (ausência total de gênero);
- Neutrois (identidade de gênero neutra);
- Bigênero (identidade de gênero dupla ou ambígua) ;
- Poligênero (identidade de gênero plural ou múltipla);
- Gênero-fluido (identidade de gênero fluida);
- Intergênero (identidade de gênero identificada como interligada a uma variação intersexo);
- Demigênero (identidade de gênero parcial);
- Trigênero (identidade de gênero tripla);
- Pangênero (identidade de gênero infinita).
Esta ideologia contraria frontalmente a Palavra de Deus, que nos mostra claramente que o Criador fez apenas dois sexos: macho e fêmea (Gn 2.24). Depois, em Levítico 18, o Senhor estabeleceu o padrão sexual para o seu povo, condenando o incesto, o adultério, a prostituição, a homossexualidade e a bestialidade.
A sexualidade não-binária contraria também a ciência. A genética humana estuda como os seres humanos herdam as características dos seus ancestrais. Estas informações são armazenadas em um molécula DNA, sigla em inglês que significa ácido desoxirribonucleico. O DNA possui estruturas microscópicas, que carregam o material genético, que são chamadas de cromossomos. Esta palavra vem de duas palavras gregas "Chroma" (cor) e "soma" (corpo). Os cromossomos sexuais são X e Y, sendo que o X vem da mãe e o Y vem do pai. Se houver dois cromossomos X, o novo ser gerado será mulher. Se forem um X e um Y, será homem. O que passar disso é coisa maligna e imaginação de pessoas que se rebelam contra Deus.
REFERÊNCIAS:
GONÇALVES, José. Os ataques contra a Igreja de Cristo. As sutilezas de Satanás neste dias que antecedem a volta de Jesus Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022.
LOPES, Hernandes Dias. Romanos: O Evangelho segundo Paulo. Editora Hagnos. pág. 422-423.
KINLAW, Dennis F. Comentário Bíblico Beacon: Levíticos. Editora CPAD. pág. 293.
CHAMPLIN, Russell Norman. Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pág. 543; 545.
TAY, John S. H. NASCIDO GAY? Existem evidências científicas para a homossexualidade? Editora Central Gospel. 1 Ed. 2011. pág. 90-94.
Educa Brasil:
https://www.educabras.com/enem/materia/biologia/genetica/aulas/heranca_e_determinacao_do_sexo.
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Pb. Weliano Pires
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