21 abril 2020

Sobre o fechamento do Congresso Nacional ou do STF, Artigo 142 e intervenção militar


Sempre que acontece alguma crise no Brasil, seja de corrupção, econômica, moral, ou institucional, ressurgem alguns grupos barulhentos, saudosistas do regime militar, clamando por uma 'intervenção militar', que feche o Congresso Nacional e o STF. Para isso, invocam o Artigo 142 da nossa Constituição Federal.

Ora, em uma democracia, que é o nosso sistema de governo, a Lei máxima é a Constituição Federal e a nossa Constituição não prevê em nenhum dos seus artigos, o fechamento do Congresso Nacional. Isso seria péssimo, pois, é lá a casa das leis, que tem o poder de criar leis e fiscalizar o Executivo. Se não o faz, é o povo quem deve substituir os seus integrantes nas urnas.

O artigo 142 da Constituição não trata de fechamento do Congresso Nacional, do STF, nem tampouco de deposição do Presidente da República. Também não autoriza a intervenção militar, como muitos espalham na internet, querendo justificar um golpe militar. Vejam o que diz o Artigo 42:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Em momento algum, o texto constitucional fala em fechamento de qualquer um dos poderes, ou sugere a possibilidade dos militares assumirem qualquer um deles. O que o texto diz é que as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, a pedido destes poderes. Isso significa que se qualquer um dos poderes estiver ameaçado, ele pode pedir o auxílio das Forças Amadas para garantir o seu funcionamento. Não tem nada a ver com pedir para fechar outro poder.

A deposição do Presidente da República está prevista nos artigos 85 e 86 da nossa Constituição e deve ser feita pelo Congresso Nacional, através de processo de impeachment, pela maioria de 2/3 na Câmara e no Senado [342 deputados e 51 senadores], sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal.

Tanto a Câmara dos deputados, quanto o Senado Federal tem os seus mecanismos para cassar os parlamentares que descumprirem as leis do país. Se cometerem crimes, devem ser denunciados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Claro que, normalmente, nem o Congresso, nem o STF não cumprem estes papéis. Mas, nesse caso, devemos mudar os parlamentares nas urnas e pressionar para que acabem com o foro privilegiado e mudem as regras de escolhas dos Ministros do STF.

Que o Rodrigo Maia, presidente da Câmara e o Davi Alcolumbre, presidente do Senado, são ordinários, trabalham contra os interesses do Brasil e estão a serviço de quadrilhas, eu não tenho dúvidas. Mas, eles só estão lá por duas razões:

1) Porque foram eleitos pelo povo dos seus estados. O povo precisa aprender a votar e jamais eleger esse tipo de parlamentar.
2) Eles são presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, porque tiveram apoio do governo Bolsonaro, através do então ministro chefe da Casa Civil, Onix Lorenzoni (DEM-RS) e Joice Hasselman (PSL-SP) no final de 2018 e início de 2019. Poderiam se eleger sem o apoio do governo, mas, seria muito mais difícil e o governo não sujaria as mãos.

Qualquer saída 'mágica', fora das urnas e da Constituição, é golpe e nós já vimos esse filme. Certamente não acaba bem. Como dizia o ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Luis Eduardo Magalhães: 
- Me incluam fora disso!

Weliano Pires

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