25 setembro 2024

O PEDIDO DE DEFESA AOS JUDEUS E A CONCESSÃO DO REI

(Comentário do 1º tópico da Lição 13: Ester, a portadora de boas novas) 

Ev. WELIANO PIRES


No primeiro tópico, falaremos do pedido de defesa aos judeus, que foi atendido pelo rei Assuero. Humildemente, Ester suplicou ao rei que revogasse o decreto feito por influência de Hamã. Havia, no entanto, um obstáculo, pois o rei não poderia simplesmente revogar um decreto assinado por ele mesmo, para não causar insegurança jurídica. Assuero, então, emitiu outro decreto que permitia ao povo judeu o direito de se defender perante os seus inimigos. No dia previsto para a matança dos judeus, aconteceu o contrário: eles puderam se defender e mataram os seus inimigos. 


1- A humildade de Ester e sua súplica. Uma das principais virtudes de Ester sempre foi a humildade. Apesar de ter conquistado a todos por onde passava, na ocasião do concurso para a escolha da nova rainha, a belíssima jovem Ester sempre se manteve humilde e discreta. As moças que iriam se apresentar perante o rei poderiam pedir qualquer coisa que desejassem, para se embelezar. Ester, porém nada pediu para si, além do recomendado pelo camareiro do rei (Et 2.14.15). 


Depois que foi escolhida rainha, Ester nunca se exaltou e manteve sempre a discrição. Sempre foi submissa a Mardoqueu e ao rei. Mesmo após saber do plano maligno para assassinar todo o seu povo, Ester agiu humildemente perante o rei, esperando o momento certo para fazer a sua denúncia. Quando contou ao rei que ela e o seu povo estavam condenados à morte, Ester disse ao rei que se fossem vendidos como escravos, ela não incomodaria o rei, só estava fazendo aquela denúncia porque eles seriam mortos. 


Após a execução de Hamã, o grande inimigo dos judeus, o decreto para executar os judeus continuava em vigor e tinha data marcada para ser cumprido. Ester com toda a sua humildade e carisma suplicou ao rei que revogasse aquele decreto. O rei Assuero, então, informou a Ester que ele já havia feito o que podia, mandando executar Hamã, e que não estava ao seu alcance revogar aquele decreto. A luta para os judeus ainda não havia terminado, embora tivessem obtido uma grande vitória com a morte de Hamã. 


2- Segurança jurídica. O Império Medo-persa, evidentemente, não era uma democracia, pois este regime teve início com os gregos e foi se aperfeiçoando ao longo dos séculos. Era uma monarquia absolutista como os demais impérios também o foram. Entretanto, havia um pouco mais de liberdade para os povos dominados. Uma das características do Império dos Medo-persa era a segurança jurídica. Eles tinham tanto apreço por suas leis que, uma vez promulgada uma lei, nem mesmo o rei poderia revogá-la. Sendo assim, o rei Assuero não poderia revogar o decreto elaborado por Hamã, que ele mesmo havia assinado. Situação semelhante viveu Dario, o medo, quando os adversários de Daniel armaram um decreto para lançá-lo na cova dos leões. Dario gostava muito de Daniel, mas não pôde revogar o decreto que ele mesmo havia assinado (Dn 6.8,15). 


O comentarista cometeu um equívoco aqui, ao mencionar este Dario, como o pai de Assuero. Embora tenham o mesmo título, Dario, o medo, e Dario I, o pai de Assuero, não são a mesma pessoa. Dario, o medo, foi co-regente de Ciro, o Grande, e governou a Babilônia, após o assassinato de Belsazar. A história secular não o menciona e, por isso, não se sabe ao certo quem foi ele. Dario I, por sua vez, era filho de Cambises II e neto de Ciro, o grande. Este governou a Pérsia, de 521 a.C a 485 a. C. e foi sucedido no trono por seu filho Xerxes I ou Assuero, como é chamado no Livro de Ester. Feito este esclarecimento, voltemos ao tema da segurança jurídica. 


Segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito, segundo o qual, o estado deve garantir os direitos fundamentais dos seus cidadãos e a previsibilidade e estabilidade das relações comerciais, empresariais, trabalhistas, etc. Isto serve para nortear todas as relações jurídicas no país. Isto significa que, em tese, as regras não podem mudar no meio do jogo, para não prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Por exemplo, a lei não pode retroceder, exceto se for para benefício do réu. Você que lê este texto deve estar se perguntando, mas isso é o contrário do que está acontecendo no Brasil atualmente. Pois é, o Brasil vive uma insegurança jurídica generalizada e na opinião de muitos juristas já pode ser considerado uma ditadura. 


Lamentavelmente, em nosso país, quem deveria garantir a segurança jurídica, que é o Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos vem fazendo exatamente o contrário. Além de desrespeitar a Constituição, atentando contra as garantias fundamentais, os ministros do STF criam e modificam leis conforme as circunstâncias e as próprias conveniências, usurpando as prerrogativas do Poder Legislativo. Interferiram também no Poder Executivo, em governos passados, impedindo o Presidente da República de exercer as suas prerrogativas legais. Além disso, extrapolam as suas funções abrindo inquéritos ilegais, usurpando a função do Ministério Público e da Polícia Federal. Para piorar prendem deputados, jornalistas e cidadãos que os criticam, sem o devido processo legal, negando o acesso à denúncia até aos advogados; censuram perfis de cidadãos comuns, de deputados, de jornalistas e órgãos de imprensa; desmonetizam canais por causa das suas opiniões ou críticas, alegando que são desinformação; etc. 


3- O direito de defesa. Conforme falamos no subtópico anterior, os decretos e leis da Pérsia, uma vez promulgados pelo rei, não poderiam ser revogados nem mesmo por ele. Desta forma, o decreto que ordenava a morte de todos os judeus  do Império Persa, continuava em vigor. Mesmo Hamã tendo sido morto e Ester pedindo ao rei que o decreto fosse revogado, ele não poderia fazer isso. Entretanto, o rei Assuero deu total liberdade a Mardoqueu e a Ester para escreverem outro decreto, conforme desejassem, permitindo aos judeus que se defendessem, contra qualquer pessoa que os atacasse (Et 8.8-13). 


Não se tratava de vingança, mas de legítima defesa. Os judeus não iriam atacar ninguém, mas poderiam se organizar e se armar para reagir diante de qualquer ataque dos seus inimigos. Hamã, que era o homem mais importante depois do rei, mandou cartas em nome do rei a todas as províncias do Império Persa, dizendo que os judeus eram um povo inimigo do rei e que deveriam ser mortos na data marcada. Em uma situação dessa, ninguém queria se aproximar dos judeus e se matasse um deles estaria prestando um bom serviço ao rei. 


Agora, a situação havia se invertido após a morte de Hamã. Todo o Império Persa já sabia que os judeus eram o povo da rainha Ester, que Mardoqueu era o seu pai adotivo e que ele havia assumido o cargo de Hamã. Nenhum governador de província, em sã consciência, iria querer matar os judeus. Entretanto, ainda havia muitos inimigos dos judeus, provavelmente os aliados de Hamã. Estes insistiram em atacar os judeus e foram mortas oitocentas pessoas, somente da cidade de Susã, incluindo os dez filhos de Hamã, e setenta e cinco mil em todo o Império Persa. 


O direito à legítima defesa está previsto nas leis de vários países. No Código Penal Brasileiro também está previsto este direito. No artigo 25 do Código Penal temos o seguinte: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Portanto, não há crime quando alguém mata ou fere outra pessoa que o ataca. Porém, comete crime se houver exagero. É importante salientar que legítima defesa não pode ser confundida com vingança ou execução de alguém que já se rendeu. 


REFERÊNCIAS: 


QUEIROZ, Silas. O Deus que governa o Mundo e cuida da Família: Os ensinamentos divinos nos livros de Rute e Ester para a nossa geração. RIO DE JANEIRO: CPAD, 1ª Ed. 2024.

REVISTA ENSINADOR CRISTÃO. RIO DE JANEIRO: CPAD, 3º Trimestre de 2024. Nº 98, pág. 42.

Bíblia de Estudo Pentecostal. Edição Global. Rio de Janeiro: CPAD, 2004, p.843; 846. 

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