03 maio 2022

NÃO DEVEMOS JURAR NEM PELOS CÉUS NEM PELA TERRA


(Comentário do 1º tópico da Lição 6: Expressando palavras honestas)

Nos tempos de Jesus, os juramentos eram uma prática corriqueira. Entretanto, os doutores da Lei sabiam da seriedade dos juramentos feitos em nome de Deus. Por isso, pensando em driblar o rigor da Lei, estabeleciam diferentes tipos de juramentos e diziam que somente os juramentos feitos em nome de Deus deveriam obrigatoriamente serem cumpridos. 


Jesus, em sua quarta antítese contra os ensinos dos rabinos, ensinou que os seus seguidores não deveriam jurar por aquilo que não lhes pertencia: Os Céus e a Terra. Ensinou também que a palavra dos seus discípulos deveria ser sim, sim e não, não. Ou seja, a nossa palavra deve ser honesta e verdadeira em qualquer circunstância, sem precisar de juramentos. 


1- A Lei do Juramento. A prática dos juramentos nas alianças seladas é anterior à Lei de Moisés. Meredith Kline, um falecido estudioso do Antigo Testamento, juntamente com George Mendenhall, da Universidade de Michigan, estudaram as alianças de várias nações antigas e descobriram que em todas elas havia juramentos. Estes juramentos eram feitos não apenas pelas partes subordinadas da aliança, mas também pelas partes superiores. 


No Livro do Gênesis também vemos alguns juramentos como o de Abraão com o seu servo Eliezer, quando este foi buscar a noiva do seu filho Isaque (Gn 24.2-9); o juramento de paz entre Abimeleque e Isaque (Gn 26.31); o juramento de Esaú a Jacó de que venderia a sua primogenitura (Gn 25.33); o juramento de José para com o seu pai Jacó, de que o sepultaria na terra de Canaã, junto aos seus pais (Gn 50.5); e o juramento de José para com os Filhos de Israel, de que eles levariam também os seus ossos para sepultar na Terra Prometida, quando fossem libertos (Gn 50.25). 


Os juramentos foram incorporados à Lei mosaica, como forma de garantir que as palavras seriam cumpridas (Êx 22.11). A Lei proibia expressamente o perjúrio, ou o juramento falso. (Lv 19.12; Nm 30.2; Dt 23.21). Obrigava também os israelitas a cumprirem os juramentos feitos (Nm 30.2) e proibia que se fizessem juramentos em nome de falsos deuses (Js 23.7; Jr 12.16; Am 8.14). 


2 - O propósito da Lei do Juramento. Com a corrupção da natureza humana pelo pecado, a tendência do homem foi afastar-se dos padrões verdadeiros de Deus e adotar os seus próprios padrões baseados no egoísmo, falsidade e mentira. Isso atingiu também as suas palavras. O homem passou a não se sentir obrigado a cumprir aquilo que prometeu e buscar subterfúgios para fugir das suas responsabilidades.


A lei do juramento foi instituída por Deus como uma forma de frear as mentiras e obrigar as pessoas a cumprir aquilo que prometeram. A lei visava também evitar que as pessoas fizessem uso do nome de Deus para legalizar os seus negócios no dia a dia. Nesse sentido, Deus deixou estabelecido no decálogo: Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão (Êx 20.7). Os juramentos eram feitos sob pena de maldição e aqueles que os fizessem eram obrigados a cumprir. O povo era advertido pela Lei de que estavam jurando diante de Deus, que tudo vê e julga todas as coisas. (1Cr 28.9; Jr 17.10)


3 - Não jureis nem pelo Céu nem pela Terra. Numa leitura superficial do texto de Mateus 5.34-37, temos a impressão de que Jesus está proibindo qualquer forma de juramento. Mas, não foi isso que Ele fez, senão estaria contra a própria Lei de Deus que previa o juramento. O próprio Deus fez juramento por Si mesmo: “Por mim mesmo tenho jurado; saiu da minha boca a palavra de justiça e não tornará atrás: que diante de mim se dobrará todo joelho, e por mim jurará toda língua.” (Is 45.23).


Mesmo no Novo Testamento, após estas declarações de Jesus, vemos líderes da Igreja que fizeram juramentos, como Paulo: “Conjuro-te, pois, diante de Deus e do Senhor Jesus Cristo, que há de julgar os vivos e os mortos, na sua vinda e no seu Reino, 2 que pregues a palavra, instes a tempo e fora de tempo, redarguas, repreendas, exortes, com toda a longanimidade e doutrina.” (2 Tm 4.1,2). Em algumas ocasiões, Paulo invocava a Deus como sua testemunha, o que é equivalente a um juramento: “Porque Deus me é testemunha das saudades que de todos vós tenho, em entranhável afeição de Jesus Cristo.” (Fp 1.8).


O próprio Jesus declarou sob juramento diante do Sumo Sacerdote, quando perguntado se era o Filho de Deus: “...E, insistindo o sumo sacerdote, disse-lhe: Conjuro-te pelo Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo, o Filho de Deus. Disse-lhe Jesus: Tu o disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do homem assentado à direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu.” (Mt 26.63,64)


O que Jesus proibiu foi o falso juramento e a atitude dos mestres da Lei, que usavam de artimanha para jurar e não serem obrigados a cumprir, por não terem jurado em nome de Deus. Jesus está proibindo que se use o nome de Deus em questões triviais e até blasfemas; e fazer juramentos pelas coisas criadas por Deus, que pertencem a Ele. Um cristão verdadeiro fala sempre a verdade, mesmo sem juramentos e cumpre a sua palavra, mesmo que isso lhe traga prejuízos (Sl 15.2). 


REFERÊNCIAS:

GOMES, Osiel. Os Valores do Reino de Deus: A Relevância do Sermão do Monte para a Igreja de Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022. pág. 108-110.

SPROUL, R. C. Estudos bíblicos expositivos em Mateus. 1° Ed 2017 Editora Cultura Cristã. pág. 99.

HENRY, Matthew. Comentário Bíblico Matthehw Henry. Deuteronômio.  Editora CPAD. 4 Ed 2004. pág. 31.

STOTT, John. Contracultura cristã. A mensagem do Sermão do Monte. Editora: ABU, 1981, pag. 47.

CHILDERS, Charles L.; EARLE, Ralph; SANNER, A. Elwood (Eds.) Comentário Bíblico Beacon: Mateus a Lucas. Vol. 6. Rio de Janeiro: CPAD, 2006, p.60).

COUTINHO, Viviane Adelar. Meditações no Sermão do Monte: A Constituição do Reino de Deus. 1. ed. 2021. PLUS Simplíssimo.



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Pb. Weliano Pires

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