(Comentário do 2º tópico da Lição 05: A dessacralização da vida no ventre materno)
Ev. WELIANO PIRES
No segundo tópico, falaremos sobre a cultura da morte. Inicialmente, falaremos sobre o projeto ideológico que tem o objetivo de mudar o conceito bíblico de vida e aprovar a descriminalização do aborto e da eutanásia, e faz apologia ao suicídio e ao controle da natalidade, por meio do aborto. Depois, falaremos sobre o “direito sobre o corpo”, que os adeptos da cultura da morte alegam que a mulher tem. Eles enxergam a criança no ventre materno, como se fosse apenas um amontoado de células no corpo da mulher, que caberia a ela, o direito de descartá-las ou não. Por último, falaremos da prática do aborto, que é a interrupção do processo de gestação, causando a expulsão do feto do útero da mãe, antes que ele tenha condições de sobreviver fora dele.
1. O projeto ideológico. A ideologia progressista promove através da cultura, da educação, da política, da economia e até por meio do poder judiciário, uma agenda que chamamos de cultura da morte. Esta cultura maligna procura dessacralizar a vida de todas as formas, ferindo a Ética Cristã, que defende que a vida é sagrada em qualquer fase, pois pertence a Deus e cabe única e exclusivamente a Ele decidir sobre ela.
Neste projeto ideológico da cultura da morte, a vida perde a importância, dando lugar ao bem-estar e à suposta felicidade. Neste plano egoísta, estimula-se a chamada eugenia, que é o conceito de que só os fortes e perfeitos devem sobreviver. Eugenia é a seleção dos seres humanos com base em suas características hereditárias com o objetivo de 'melhorar' as gerações futuras. Esta palavra tem origem grega e significa "bem nascido".
Há dois tipos de eugenia: a eugenia negativa e a positiva. A negativa propõe que pessoas com alguma "limitação", doença hereditária, ou mesmo pessoas de etnias diferentes como judeus, negros, ciganos e outras, não se reproduzam, para "melhorar" as futuras gerações. Esta aberração chegou a ser constitucional nos Estados Unidos. A eugenia positiva, por sua vez, consiste em aplicar a teoria da seleção natural, de Charles Darwin, aos seres humanos. Com isso, busca promover a reprodução de pessoas consideradas "aptas" a se reproduzirem.
Na Alemanha, Adolf Hitler tinha a ideia maligna de raça superior, chamada ariana, e não se limitou a esterilizar pessoas de raças consideradas inferiores para não se reproduzirem, mas colocou em prática o extermínio em massa de várias etnias como os judeus, ciganos, negros, etc. Hitler tinha em mente a idéia de "purificar" a sociedade alemã, de seres indesejáveis como deficientes pacientes esquizofrênicos, epiléticos, paralíticos e psicopatas. Para isso, elaborava listas destas pessoas e as transferia dos hospitais para os centros de eutanásia, onde eram mortos através da inalação de gases tóxicos.
A cultura da morte atual, de forma dissimulada, promove também a eugenia, através do descarte de bebês que tenham um diagnóstico de que apresentarão algum problema crônico de saúde como microcefalia, anencefalia e outros. Promovem também a eutanásia, que é a prática colocar fim à vida de pessoas portadoras de doenças incuráveis e prolongadas, para evitar o sofrimento do paciente, a pedido do próprio paciente ou da família. Alguém pode achar que a comparação com o nazismo é desproporcional, mas, a idéia é a mesma, eliminar seres humanos indesejáveis, considerados obstáculos aos projetos egoístas e desumanos.
2. O direito sobre o corpo. Na sociedade pós-moderna, dominada pelo espírito da Babilônia, que é totalmente anticristã e busca desconstruir os valores judaico cristãos, criou-se também a ideia de que o ser humano deve ter autonomia absoluta sobre o próprio corpo. Nessa perspectiva, alegando a laicidade do estado e os direitos individuais, defendem a legalização das drogas, da prostituição, da eutanásia, do suicídio, da mutilação, do aborto, e de pesquisas com células tronco embrionárias que depois são descartadas.
Os defensores destas liberdades criaram o slogan "meu corpo, minhas regras", como defesa da liberdade de fazer o que quiserem com o corpo, inclusive decidir sobre a própria sexualidade e a vida. Ocorre que mesmo sendo livre para fazer as suas escolhas, o ser humano não é dono do próprio corpo para profaná-lo e destruí-lo como quiser. Primeiro, porque o corpo não lhe pertence. O corpo humano foi criado por Deus e recebeu dele o fôlego de vida. Nós não escolhemos as características genéticas, a família onde nascemos, quando nascemos ou quando iremos morrer. Logo não somos donos do corpo. Segundo, porque no caso do aborto, não é o corpo da mãe que está em discussão e sim, um novo ser que está em seu ventre. Matar um ser humano não é, nem pode ser, uma decisão da mulher. O novo ser humano que foi gerado não é uma extensão do corpo da mãe e não tem culpa das circunstâncias que o levaram a ser gerado. Portanto, não pode pagar com a vida pelas decisões erradas de outrem.
O corpo humano, segundo as Escrituras, é templo do Espírito Santo (1 Co 3.16; 6.19) e não nos pertence. Por isso, deve ser alimentado, protegido e abster-se de toda impureza sexual e alimentar e de substâncias entorpecentes. Paulo diz que se alguém destruir o templo de Deus, que é o nosso corpo, Deus o destruirá (1 Co 3.17). Na mesma Epístola aos Coríntios, Paulo ensina que os nossos corpos são membros de Cristo e, portanto, não podemos praticar a imoralidade sexual (Gr. porneia), pois é um pecado contra o corpo (1 Co 6.15-19).
3. A prática do aborto. A palavra aborto deriva do latim “abortus”, que é a junção de de dois termos latinos “Ab”, que significa "privação', e “ortus” que significa "nascimento". Portanto, aborto é significa literalmente a privação ou impedimento do nascimento. O aborto pode ser espontâneo, ou seja, por causas naturais e acidentais, que independem das ações humanas. Mas, pode ser também provocado por meios de substâncias abortivas ou instrumentos perfurantes, com o intuito de interromper o processo de gestação. O aborto provocado, independente das circunstâncias, é um dos assassinatos mais covardes, pois a vítima além de ser inocente, não tem nenhuma chance de se defender.
No Brasil, o aborto provocado ainda é considerado crime. O artigo 124 do Código Penal prevê pena de detenção, de um a três anos, para quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque". No caso do aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, o artigo 125 prevê pena de reclusão, de três a dez anos. Já o artigo 126 prevê pena de um a quatro anos, para quem provocar aborto com o consentimento da gestante. O código penal de 1940 coloca como exceções apenas os casos de gravidez proveniente de estupro e quando há risco para a vida da mãe.
Já houve várias tentativas de descriminalização do aborto, por iniciativa de parlamentares de esquerda. Mas foram rejeitadas pelo Congresso Nacional. Entretanto, em 2012 o Supremo Tribunal Federal, extrapolando as suas prerrogativas constitucionais, mudou a lei e permitiu o aborto de bebês anencéfalos. Depois, em 2016, a primeira turma do STF, de novo resolveu legislar e decidiu que aborto nos primeiros três meses de gestação, não deve ser considerado crime. Esta decisão, no entanto, valeu apenas para o caso julgado naquela ocasião. Há outro pedido do PSOL, para descriminalização do aborto no STF, aguardando julgamento.
A posição da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) é totalmente contrária ao aborto em quaisquer circunstâncias. Em audiência pública, realizada em 2020 no STF, o pastor Douglas Roberto de Almeida representou a CGADB e afirmou categoricamente que "legalizar o aborto é legalizar o assassinato de um ser indefeso e inocente no ventre da mãe”. Falaremos mais sobre isso no próximo tópico, quando trataremos da sacralidade da vida e da posição cristã a esse respeito.
REFERÊNCIAS:
BATISTA, Douglas. A Igreja de Cristo e o império do mal: Como viver neste mundo dominado pelo espírito da Babilônia. 1ª Ed. Rio de Janeiro: CPAD. págs. 60-71.
ANDRADE, Claudionor de. As novas Fronteiras da Ética Cristã. Rio de Janeiro: CPAD, 2015, pp. 70-71
LIMA, Elinaldo Renovato. Ética cristã: Confrontando as questões do nosso tempo. Rio de Janeiro: CPAD, 2002, pp.138-39.
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