07 novembro 2009

Você que é evangélico ou católico, leia esta proposta do PT e veja se apoiar este partido é compatível com a sua fé.

(O texto abaixo foi transcrito do site do PT na íntegra)

LEIA ABAIXO, A ÍNTEGRA DO SUBSTITUTIVO E TIRE SUAS DÚVIDAS
NOTA TÉCNICA

(Proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006)

1. Introdução
A Senadora Fátima Cleide (PT/RO) solicita a esta Assessoria Técnica análise explicativa sobre a proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006.
O texto foi proposto por Comissão formada a pedido da própria Senadora, que contou com as seguintes presenças: Caio Varela (assessor da Senadora Fátima Cleide), Dra. Maria Berenice Dias (Advogada em Porto Alegre), Toni Reis (Presidente da ABGLT), Rosi Gomes (assessora técnica da Liderança do PT no Senado Federal) e Marcos Rogério de Souza (assessor jurídico da Liderança do PT no Senado Federal). Outros integrantes da Comissão – Paulo Mariante, Roberto Gonçale e Pedro Abramovay – não puderam participar da reunião ocorrida em 1/7/2009, quando a proposta foi formatada.

2. Da proposta de substitutivo ao PLC nº 122, de 2006
A proposta de Substitutivo apresentada pela Comissão é a seguinte:
Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006
(Substitutivo)
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
....................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, de 2009.

3. Dos pressupostos da proposta de Substitutivo
A proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006, partiu dos seguintes pressupostos:
1. Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramão das correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um Estado Penal, sustentamos a idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meio de controle social, deve ser usado sempre em último caso (ultima ratio) e visando tão somente ao interesse social. Nesse sentido, as condutas a serem criminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais. Ademais, os tipos penais (verbos que definem condutas) devem ser fechados e objetivos.
2. Proposta simples e direta: para facilitar os debates e a compreensão pelos Senadores, optou-se por uma proposta simples e direta, com pequenas modificações na Lei nº 7.716/1989 – que pune a discriminação e o preconceito resultante de raça, cor, etnia e religião – e no Código Penal.
3. Partir da redação atual do PLC nº 122: o texto do PLC nº 122, de 2006, foi construído pelo Deputado Luciano Zica e contou com a colaboração direta do Movimento LGBT brasileiro. Por essa razão, a proposta de Substitutivo tomou-o como ponto de partida e, também, de chegada. Vale dizer: manteve a questão central no PLC nº 122 que é a criminalização da homofobia, expressa na tipificação como crime da discriminação e do preconceito resultante de sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero.

4. Ampliação do rol dos beneficiários
A proposta de Substitutivo visa punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Assim, além da criminalização da homofobia (orientação sexual e identidade de gênero) e do machismo (gênero e sexo), presentes no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposição tipifica como crime a discriminação e o preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência. Com isso, a proposição atende aos segmentos dos idosos e das pessoas com deficiência. Em verdade, o que o Substitutivo faz é trazer para a Lei nº 7.716/1989 esses dois segmentos que já são beneficiados pelo atual § 3º do art. 140 do Código Penal1.
Na redação atual, a Lei nº 7.716/1989, criminaliza a discriminação e o preconceito de procedência nacional. A proposição substitui esse termo por origem. Com isso, além de criminalizar a xenofobia, a proposição atende à reivindicação de vários segmentos internos, como os que são discriminados em decorrência de sua origem nordestina, por exemplo.
Ainda que o Substitutivo amplie o rol dos beneficiários, não são criados novos tipos penais. Isso significa que os tipos penais são aqueles já existentes na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal.

5. Modificações na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal
A proposta de Substitutivo promove pequenas, mas importantíssimas, modificações na Lei nº 7.716/1989, a saber:
a) modifica a ementa, o art. 1º e o art. 20 para tipificar como crime o preconceito e a discriminação de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
b) modifica o art. 8º para incluir um parágrafo único que pune com reclusão de um a três anos aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas beneficiadas pela Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.
No Código Penal, a alteração ocorre no § 3º do art. 140 para estender a injúria decorrente da utilização de elementos referentes a raça, cor, religião e condição de pessoa idosa ou com deficiência, para aquelas decorrentes de origem, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Em ambos os diplomas legais as intervenções são pontuais. Ademais, o Substitutivo não cria novos tipos penais; apenas estende os tipos já existentes aos seguimentos LGBT, mulheres, idosos, pessoa com deficiência.
Com as alterações apresentadas ao Substitutivo, serão consideradas crimes decorrentes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, as seguintes condutas:
1. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa (Lei nº 7.716/1989, art. 20 e § 2º).
2. Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 3º).
3. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 4º).
4. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 5º).
5. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). (Lei nº 7.716/1989, art. 6º).
6. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 7º).
7. Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas. (Lei nº 7.716/1989, art. 8º).
8. Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 9º).
9. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 10).
10. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos. Pena: reclusão de um a três anos. (Lei nº 7.716/1989, art. 11).
11. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 12).
12. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos (Lei nº 7.716/1989, art. 13).
13. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência
14. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por meio da utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa (Código Penal, art. 140, § 3º).

6. Desafios e perspectivas
A tática adotada pelo Movimento LGBT e pelos Senadores aliados em torno do PLC nº 122 de insistir na aprovação do projeto tal como veio da Câmara dos Deputados foi muito importante para dar coesão ao movimento e para tornar a criminalização da homofobia uma bandeira nacional, não apenas do segmento LGBT.
O impasse que se criou no Senado Federal exige uma nova tática. Daí porque a decisão de apresentar um Substitutivo apresenta-se adequada. É preciso, porém, ter clareza de que o centro da luta do Movimento LGBT – que é a criminalização da homofobia – não é passível de negociação. Ajustar o texto, simplificar a proposição, ampliar para outros segmentos não significa render-se à vontade dos opositores da luta pelos direitos humanos dos LGBTs.
Ao contrário, o novo movimento tático deve ser capaz de deslocar forças políticas que antes resistiam ao projeto para a uma nova posição, de apoio à proposição. Por isso é importante atender os Senadores cujos mandatos estão voltados para a defesa das pessoas idosas ou com deficiência, ou que combatem o preconceito de origem.
Outro desafio é envolver a Bancada Feminina e o Movimento de Mulheres, já que a proposição enfrenta o preconceito e a discriminação de gênero ou sexo.
Questão mais delicada, mas que merece a necessária atenção, diz respeito ao fato de que tanto o texto atual do PLC nº 122 como a proposta de Substitutivo alteram a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, § 3°, do Código Penal. Essa Lei e esse dispositivo do CP são expressamente revogados pelo PL nº 6.418/20052, de autoria do Senador Paulo Paim, já aprovado pelo Senado e que está em trâmite na Câmara dos Deputados, com relatoria da Deputada Janete Piettá, na Comissão de Direitos Humanos e Minoria.
Diante desse fato, surge a questão: tecnicamente não seria mais adequado fazer uma lei autônoma, especificamente para criminalizar a homofobia?
Tecnicamente, a resposta tende a ser sim. Mas a questão não é estritamente técnica. É política.
É preciso lembrar que há várias proposições que visam revogar a Lei nº 7.716/1989 ou dispositivos delas. Assim, a existência de proposta em tramitação não é óbice à apresentação do Substitutivo.
Não bastasse, o próprio PL nº 6.418/2005 encontra-se envolvido em profundo impasse. Não como prever quando será aprovado e, se aprovado com mudanças, voltará ao Senado Federal.
A opção por pequenas intervenções na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal decorre de uma compreensão de que, politicamente, isso facilita sua aprovação, já que dispensa a discussão pormenorizada de cada tipo penal. É o debate em todo da extensão de cada um dos tipos penais que atravancou a tramitação do PLC nº 122/2006 e que dificulta a tramitação do PL nº 6.418/2005.
Ademais, o Substitutivo proposta ao PLC nº 122/2006, se aprovado, voltará à Câmara dos Deputados, ocasião em que se poderá negociar com a Relatora do PL nº 6.418/2005, Deputada Janete Piettá, a criminalização do preconceito e da discriminação por identidade de gênero (a relatora já incorporou em seu Substitutivo a punição decorrente de orientação sexual).
A decisão, ressalte-se, é de natureza política, que deve ser tomada pela Relatora do Projeto, Senadora Fátima Cleide, em sintonia com o Movimento LGBT.

7. Conclusão
A proposta de Substitutivo, ao simplificar o texto do PLC nº 122 e ao ampliar os beneficiários, reúne mais condições de ser aprovado nas Comissões e no Plenário do Senado, que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Entendemos, porém, que as decisões sobre o conteúdo da proposta deve ser tomada pela Relatora do Projeto, Senadora Fátima Cleide, em sintonia com o Movimento LGBT.

MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA
Assessor Técnico da Liderança do PT no Senador Federal
OAB DF 24.570

05 novembro 2009

Carta ao Secretário municipal de saúde de Osasco

Excelentíssimo Senhor Gelso de Lima 
MD secretário da saúde de Osasco.

Gostaria de comunicar à Vossa senhoria, o degradante estado em que se encontra o posto de saúde Francisca Lima de Lira, no bairro Portal do Oeste, onde moro. Refiro-me ao atendimento que os moradores do nosso bairro estão tendo. 

No dia 20 de outubro deste ano, fui ao referido posto tentar marcar uma consulta para a minha filha Fernanda de um ano e oito meses, que faz acompanhamento com o pediatra, Dr. Ricardo, desde que nasceu. Para a minha surpresa, a recepcionista me informou que a agenda do Dr. Ricardo estava lotada e que eu deveria retornar no final de outubro para marcar a consulta. 
Ontem (04/11/2009), eu retornei lá e para a minha surpresa, fui informado de que não havia vaga na agenda do pediatra e nem previsão de agendamento. Fiquei indignado com isso e, no mesmo instante, telefonei para a ouvidoria da Prefeitura de Osasco relatando o ocorrido. A pessoa que me atendeu falou que iria registrar a minha queixa e tentar buscar uma vaga para a minha filha. Porém, ela me disse que eu deveria levar este fato à Secretaria Municipal de saúde do município, o que procurei fazê-lo o mais depressa possível, pois pode ser que Vossa Senhoria, não tenha conhecimento destes fatos. 
Para alguns munícipes isto é normal, visto que a saúde pública em nosso país está na UTI. Eu, entretanto, não posso aceitar tamanho desrespeito para com a população que paga compulsoriamente, uma exorbitante carga tributária. Fatos semelhantes aconteceram com a minha família em 2006, no pronto socorro do Jardim Helena Maria, que fica próximo à Av. João Ventura dos Santos, do qual, não me recordo o nome. O meu filho fraturou o braço e na ocasião foi levado ao referido pronto-socorro. Chegando lá, fomos informados de que não havia ortopedista no local. Tivemos que socorrê-lo no pronto socorro do Parque Imperial na cidade de Barueri, mesmo sendo moradores de Osasco. 
Em outra ocasião, a minha filha Fernanda estava sentindo dores por conta de uma infecção na urina e eu a levei neste mesmo pronto socorro. Para minha decepção não havia pediatra naquela noite. Novamente, tivemos que buscar socorro na cidade de Barueri. 
Hoje, quando alguém adoece em casa, já levo direto ao pronto socorro de Barueri, pois não quero correr riscos de não ser atendido. Isto é uma vergonha para uma cidade do tamanho de Osasco, o senhor não acha, senhor secretário? Nos casos acima é possível ser atendido em Barueri, porém, nos casos de exames ou consultas os postos de saúde de Barueri não têm como nos atender, pois moramos em Osasco. Só nos resta passarmos por humilhações, visto que não dispomos de condições financeiras para pagar um convênio médico. 
Aguardo providências desta secretaria. 

Desde já agradeço a atenção dispensada, 

Weliano Pires Neto
Morador do bairro Portal do Oeste I - Osasco-SP

01 novembro 2009

Taxa para recuperar calçadas em São Paulo

Ao Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab: 

Senhor prefeito, 

Outro dia eu li em um jornal, que Vossa Excelência pretende cobrar um taxa, para recuperar as calçadas e não pude deixar de me indignar. Como filiado ao partido DEMOCRATAS, votei e fiz campanha pela eleição de Vossa Excelência em São Paulo. 
A sua vitória representou a recusa da população de São Paulo ao governo medíocre de dona Marta, com suas taxas. Como vou explicar para um petista que o prefeito que elegi, agora cria taxas? Sr prefeito, nós já pagamos impostos de mais no Brasil. 
A posição dos DEMOCRATAS é pela redução da exorbitante carga tributária no Brasil e pelo enxugamento da máquina. 

Por favor, reveja sua posição.

24 outubro 2009

Ofensas de Lula a Cristo - Repúdio

Como evangélico da Assembléia de Deus venho a público repudiar as declarações ofensivas do presidente Lula, contra Nosso Senhor Jesus Cristo. Sua "excelência" perdeu uma boa oportunidade de ficar calado.

Jesus Cristo viveu nesta terra como homem, embora fosse Deus; foi tentado, sofreu afrontas, mas, nunca pecou. O diabo ofereceu-lhe "todos os reinos do mundo", com a condição de que o adorasse e o Senhor recusou. Por várias vezes, as pessoas queriam fazê-lo Rei, mas, Ele sempre fugia. Ele jamais fez aliança com os fariseus, saduceus, herodianos, Caifás, Herodes e até com César.

O nosso presidente quando quiser falar as suas bobagens, tentando justificar suas alianças espúrias, deveria limitar-se às sua metáforas futebolísticas, que parece ser a sua área predileta. Outrossim, as alianças a que ele se refere, não sei até que ponto são perjorativas para ele. Eu não saberia discernir quem seria o "Judas" nas alianças com o PT. Particularmente, se eu fosse político, não me aliaria jamais ao PT com as suas práticas.

Weliano Pires

22 outubro 2009

DEM, PPS e PSDB vão ao TSE contra Lula e Dilma por campanha antecipada

DEM, PSDB e PPS entraram com uma representação nesta terça-feira (20) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Os partidos de oposição acusam ambos de terem feito propaganda eleitoral antecipada na semana passada, quando visitaram obras do Rio São Francisco durante três dias em vários estados. Citando as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que constatou características de campanha nas viagens de Lula e Dilma, a oposição pede a notificação imediata de ambos, além da aplicação da maior multa possível. O texto da representação solicita, ainda, que o Ministério Público Eleitoral tome as medidas cabíveis. Para o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), a fiscalização das obras no São Francisco não justificaria a parafernália montada pela Presidência para a viagem. Quem no mundo não sabe que aquilo é propaganda política? , indagou Guerra. O governo tem passado do limite. É importante que o TSE reponha esse limite, para que não haja distorção entre a estrutura de campanha da candidata do governo e a da oposição , afirma o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ). Na representação ao TSE, os três partidos oposicionistas reproduziram trechos dos discursos de Lula nos quais ele se dirige a Dilma como minha candidata e mãe do PAC . Esperamos pelo menos constranger o Poder Judiciário, já que a sociedade brasileira já está constrangida com o comportamento do presidente da República. Ou que o Judiciário resolva dar um paradeiro nisso. O que Lula está fazendo atinge as raias do deboche , emendou o presidente do PPS, Roberto Freire.Ao lado da ministra e do deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE), possíveis candidatos à Presidência da República em 2010, Lula começou seu discurso na quarta-feira passada (14) em Buritizeiro (MG) falando em "comício". "Primeiro, eu queria dizer para vocês que no nosso projeto original de fazer essa viagem, não estava previsto a gente fazer comício, estava previsto a gente visitar as obras", afirmou, sem corrigir o fato de ter utilizado a palavra.

20 outubro 2009

Golpe em Honduras???

De cima para baixo, protestos nas ruas de Honduras contra a volta do presidente deposto José Manuel Zelaya realizados em Tegucigalpa, San Pedro Sula e Choluteca
A deposição do presidente de Honduras, Manuel Zelaya, tem sido tratada equivocada e ignorantemente (ou será propositalmente?) pela maior parte da imprensa do Brasil e do mundo como “golpe” e “golpe militar”, tudo o que, na verdade, não ocorreu. Zelaya, que é mais um a integrar a turma do Foro de São Paulo (que milita pela imposição do socialismo na América Latina), simplesmente desrespeitou frontal e absurdamente a Constituição e as decisões da Suprema Corte do seu país - que zela pela carta magna hondurenha -, e por isso precisou ser deposto para que se cumprisse o que determina a lei. Se Zelaya, mesmo a contragosto, pelo menos seguisse a lei, permaneceria presidente; como atropelou a lei e, mesmo chamado à atenção, continuou desrespeitando-a, teve que ser deposto. Como manda a legislação hondurenha em casos assim, assumiu interinamente o presidente do Congresso Nacional, que é membro do partido de Zelaya. As eleições para eleger o próximo presidente estão marcadas e confirmadíssimas para novembro (o mandato de Zelaya terminava em dezembro; o novo presidente toma posse em janeiro/2010). Mas... ninguém (ou pelo menos a maioria da imprensa) diz isso! E o presidente Lula, a turma forista da América Latina (a qual ele pertence, sendo um dos fundadores do Foro), Obama (Por que não me surpreendo?) e a turma da OEA reunida na ONU sob a liderança do sandinista Miguel D'Escoto (!) ainda pedem que Zelaya seja reintegrado a seu posto! Ora, se isso acontecer, será o assassinato da democracia em Honduras. É rasgar a Constituição hondurenha dizendo que ela não vale nada e fechar a Suprema Corte, porque ela seria absolutamente irrelevante. Quem apóia a volta de Zelaya está apoiando um golpista.
No Brasil, os únicos que li dizendo as coisas como elas são foram o jornalista e colunista da revista Veja Reinaldo Azevedo e a jornalista e especialista em América Latina Graça Salgueiro, colunista do site Mídia Sem Máscara. E nos Estados Unidos, quem disse as coisas como são foi o jornal Wall Street Journal (WSJ) em dois momentos: em matéria publicada há alguns dias pela jornalista responsável pela seção Américas do jornal e, hoje, em um dos editoriais do WSJ, no qual a aliança Obama-Chavez-Castro pró-Zelaya é criticada com precisão. Eis os links para a matéria e o editorial de hoje do WSJ.
P.S. 1 (02/07/09): Armando Valladares, 72 anos (dos quais 22 como preso político da ditadura cubana) e um dos maiores nomes dentre os defensores da democracia e dos direitos humanos no mundo, renunciou ontem a seu cargo na Human Rights Foundation (Fundação de Direitos Humanos, HRF na sigla em inglês). Ele era chairman do Conselho Internacional da HRF, com base em Nova York, e autor do clássico sobre os porões da ditadura cubana Against All Hope. Antes disso, Valladares foi embaixador dos EUA na Comissão de Direitos Humanos da ONU, durante o governo do presidente Ronald Reagan. Bem, mas qual o motivo da renúncia? Uma nota oficial absurda que a HRF publicou anteontem a favor de Zelaya (leia-a aqui). A carta renúncia de Valladares se encontra traduzida para o português aqui.
P.S. 2 (02/07/09): Os jornais de hoje falam que, devido à pressão internacional (que só surgiu porque o presidente dos EUA aderiu ao posicionamento da OEA com medo [sic] de Chávez [leia aqui]), o governo hondurenho já negocia a possibilidade de permitir que Zelaya volte, mas apenas para terminar o mandato. Isto é, não haverá o referendo inconstitucional que ele queria realizar à força (e com urnas enviadas pela Venezuela ao país). A Constituição hondurenha, ainda bem, não será rasgada. Iniciadas as conversações, Zelaya já afirmou que admite agora só concluir seu mandato e cancelou a tal viagem de protesto que disse que faria ao país sábado com alguns presidentes foristas de outras países da América Latina (ato que o levaria à cadeia). Ou seja, concretizando-se essa negociação, quem sai vencedora nessa história é a democracia em Honduras, posto que o referendo inconstitucional foi abandonado e o presidente se rende ao cumprimento pleno da Constituição de seu país.
P.S. 3 (03/07/09): As notícias que chegam hoje é de que Zelaya não deve voltar mesmo para terminar o mandato.
P.S. 4 (06/o7/09): Houve ontem um confronto entre manifestantes pró-Zelaya e soldados. Os soldados ficaram na pista para impedir o pouso, que obviamente não foi autorizado pelo governo hondurenho. Os manifestantes então tentaram entrar na pista. O cercado ao redor da pista é frágil e eles já estavam entrando, quando os soldados reagiram com bombas de gás lacrimogêneo e tiros para o alto. Segundo os próprios revoltosos, no confronto, um jovem foi morto quando uma bala atingiu o tanque de sua moto, fazendo-o cair em velocidade. Foi a primeira morte desde a deposição de Zelaya. E quando? Num confronto iniciado pelos seguidores de Zelaya, quando Zelaya tentava voltar. Se ele não tentasse voltar e não insuflasse seus punhado de seguidores, isso não teria acontecido. Lembrando: O confronto não começou com os soldados; começou com os manifestantes.
P.S. 4 (06/07/09): Não deixem de ler o parecer jurídico sobre o caso Zelaya dado pelo advogado Cicero Harada, conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB-SP e ex-procurador do Estado de São Paulo. 

Copiado do Blog do Pastor Silas Daniel.

18 outubro 2009

Jarbas desmascara Lula

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) classificou nesta quinta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "mentiroso contumaz" ao reagir às críticas feitas pelo petista durante viagem às regiões de obras de transposição do rio São Francisco, no Nordeste do país. Jarbas disse que Lula aproveitou viagem para fazer campanha eleitoral em defesa de candidatos da base governista ao Palácio do Planalto. Em discurso no município de Custódia (PE), Lula disse que Jarbas não o acompanhava em cerimônias públicas durante os seus primeiros anos de governo porque, como governador de Pernambuco, na época tinha medo de ser vaiado. "O presidente Lula está se transformando num mentiroso contumaz. Como governador do Estado, nunca deixei de participar das programações feitas pelo Planalto, mesmo quando eram transformadas em eventos eleitoreiros por parte dos aliados do presidente. Quem tremeu diante de vaias foi Lula, quando foi vaiado fortemente em pleno Maracanã", afirmou o senador. Jarbas disse que é "vergonhoso e acintoso" ver o presidente da República "em campanha eleitoral escancarada e antecipada sob a passividade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público sem nenhuma consequência". "A verdade é que Lula usa e abusa do dinheiro público para empinar a sua candidata", afirmou o senador. No discurso em Pernambuco, Lula não citou o nome de Jarbas, mas insinuou para o atual governador Eduardo Campos (PSB) que o peemedebista não o acompanhava nas viagens presidenciais por medo da reação popular. "Você [Eduardo Campos] não estava comigo porque você não era governador e o outro governador não ia comigo. Não ia porque não queria ou porque tinha medo de ser vaiado", disse o presidente. Críticas Nesta quinta-feira, Lula também criticou o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e o TCU (Tribunal de Contas da União). O presidente disse que é muito fácil para quem não sofre com a falta de água ser contrário à transposição do rio São Francisco. "Ser contra lá na Tijuca, no Rio de Janeiro, na Avenida Paulista é fácil. Eu sou contra depois abro a geladeira e abro uma água Perrier [marca de água francesa] geladinha. Agora, vem pra carregar uma lata de água na cabeça com caramujo e tudo para depois tirar com uma canequinha uma água barrenta para beber", disse em entrevista coletiva à emissoras de rádio no município de Sertânia, em Pernambuco. Em São Paulo, o governador José Serra (PSDB) criticou a redução de investimentos em irrigação. "Não fiz nenhuma crítica. Disse que pararam as obras de irrigação. Se ajudar a ter um metro a mais de irrigação, vou ficar feliz. Se o que disse aumentar a irrigação, vou ficar contentíssimo", disse Serra hoje. Ontem, ao comentar a viagem do presidente Lula às obras de transposição do rio São Francisco, Serra disse que faltava irrigação nas áreas vizinhas. 

Fonte: GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília

INTRODUÇÃO À LIÇÃO 5 - OS INIMIGOS DO CRISTÃO

Ev. WELIANO PIRES REVISÃO DA LIÇÃO PASSADA Na lição passada, estudamos sobre a forma que deve ser a nossa conduta neste mundo, enquanto espe...