(Comentário do 2° tópico da Lição 07: As naturezas humana e divina de Jesus)
Ev. WELIANO PIRESNo segundo tópico, falaremos das heresias contra o ensino bíblico da dupla natureza de Cristo. Primeiro veremos quem foi Nestório. Na sequência falaremos da heresia do Nestorianismo, como ficou conhecido o ensino de Nestório. Falaremos também da heresia chamada Monofisismo, defendida por Êutico. Por último, falaremos das resoluções do Concílio de Calcedônia que condenou estas heresias.
1. Quem foi Nestório? Nestório ou Nestor foi um importante líder cristão no quinto século. Tinha um estilo de vida monástico e era um pregador fervoroso, o que lhe rendeu muitos simpatizantes entre o povo. Nestório foi presbítero da Igreja de Antioquia da Síria e, posteriormente, foi ordenado bispo de Constantinopla, que corresponde atualmente à cidade de Istambul na Turquia.
Nestório era um pastor, teólogo e escritor, que escreveu e ensinou bastante sobre a pessoa de Cristo. Conforme nos apresentou o comentarista, Nestório se contrapôs a Cirilo de Alexandria, em relação ao título dado a Maria de “Mãe de Deus”, em grego “Theotokos”.
A posição de Nestório neste caso era biblicamente correta, mas era um dogma muito popular como acontece na Igreja Católica, por isso, a posição de Nestório não foi adiante. O termo mãe de Deus é indevido, pois Maria nunca foi mãe de Deus, ela foi mãe de Jesus como ser humano. Como Deus, Jesus é pré-existente e nunca teve mãe. Como homem, Ele teve mãe, mas não teve pai.
2. Nestorianismo. Nestório era muito incisivo e até violento contra aqueles que ele considerava herege. Logo que foi nomeado bispo de Constantinopla, ele declarou guerra aos hereges e, de forma violenta, os perseguiu. Nestório dirigiu as seguintes palavras ao imperador Teodósio: “Dá-me um país purgado de todos os hereges e em troca por isto, eu lhe darei o céu. Me ajude a subjugar os hereges e eu lhe ajudarei a subjugar os persas”.
Esta postura de Nestório lhe rendeu, no entanto, muitos desafetos e várias acusações de heresias, que culminaram em sua condenação no Concílio de Éfeso, em 431 d.C. Alguns especialistas dizem que Nestório não defendia a heresia que ficou conhecida como Nestorianismo que é atribuída a ele. Dizem que era uma falsa acusação dos seus adversários, principalmente, Cirilo de Alexandria, que tinha disputas pessoais com ele.
Seja como for, o Nestorianismo é uma heresia cristológica. O Nestorianismo não nega a humanidade, nem a divindade de Cristo. Mas defende que as duas naturezas de Cristo são, na verdade, duas pessoas: uma divina e uma humana.
Para ilustrar isso, usavam a figura de um casal, que se torna uma só carne no casamento, mas continua sendo duas pessoas. Esta ilustração é descabida, pois Jesus, embora possua duas naturezas, continua sendo uma única pessoa que é plenamente Deus e plenamente homem. Jesus não é metade Deus é metade humano.
3. Monofisismo. O monofisismo é uma heresia que defendia que Jesus tinha duas naturezas antes da sua encarnação, mas estas duas naturezas se fundiram e se tornaram apenas uma natureza, que não é totalmente humana, nem totalmente divina.
A palavra monofisismo, usada para conceituar esta heresia, deriva de dois termos gregos: “monos”, que significa único; e “physis”, que significa natureza. Portanto, o monofisismo significa literalmente “uma única natureza”.
A heresia do Monofisismo também é chamada de eutiquianismo, por ter sido elaborada por Êutico ou Eutiques de Constantinopla. Êutico afirmou o seguinte:
“Admito que Nosso Senhor teve duas naturezas antes da encarnação e uma só depois dela... Sou discípulo, neste particular, do bem-aventurado Cirilo, dos santos pais e de Santo Atanásio. Eles falam de duas naturezas antes da união. Depois da união e encarnação, apenas falam de uma natureza, não de duas.”
O monofisismo nasceu com o objetivo de combater o nestorianismo, que diziam que havia duas pessoas em Jesus, uma divina e outra humana. Mas, acabou criando outra heresia, ao afirmar que as duas naturezas de Jesus se transformaram em uma só.
Para ilustrar a sua tese, Êutico usava o exemplo do bronze, que é uma mistura de cobre e estanho, mas não é nenhum dos dois e sim, outro metal. Com Jesus não aconteceu isso, pois Ele é plenamente Deus e plenamente homem, conforme vimos no primeiro tópico e nas lições 3 e 5.
4. O Concílio de Calcedônia. Antes do Concílio de Calcedônia, no ano de 449 d.C. o Papa Leão enviou uma carta a Flaviano, bispo de Constantinopla, na qual defendia a Cristologia Ortodoxa e condenava o monofisismo de Êutico.
Este importante documento, que ficou conhecido como “Tomo de Leão”, não chegou a ser lido naquela ocasião, pois um aliado de Êutico, chamado Dióscoro, que era defensor do monofisismo, preparou tudo para que o monofisismo fosse considerado uma doutrina ortodoxa, em um concílio que ficou conhecido como “Concílio dos ladrões”.
Este movimento de Dióscoro acabou resultando no espancamento e morte do bispo Flaviano de Constantinopla. Por causa deste acontecimento trágico e de outros problemas, foi convocado o Concílio de Calcedônia, que produziu a chamada Definição de Calcedônia em 451 d.C. Neste concílio também foi lido o Tomo de Leão. Este concílio contou com a participação de cerca de quatrocentos bispos, sendo a maior frequência até então.
No Concílio de Calcedônia foram condenadas as heresias de Apolinário e de Êutico e as que foram atribuídas a Nestório. Dióscoro de Alexandria também foi excomungado. Foi aprovado o conteúdo do Tomo de Leão, no qual ele afirmou que “Cristo é completo nas suas propriedades e completo nas nossas”.
Neste concílio foi afirmada a existência de duas naturezas (diofisismo) em única Pessoa de Cristo, contra o monofisismo que dizia que Cristo tinha apenas uma natureza; e contra o nestorianismo que dizia que havia duas pessoas separadas em Cristo, sendo uma humana e outra divina.
REFERÊNCIAS:
SOARES, Esequias. Em defesa da Fé Cristã: Combatendo as antigas heresias que se apresentam com nova aparência. RIO DE JANEIRO: CPAD, 1ª Ed. 2025.
Revista Ensinador Cristão. RIO DE JANEIRO: CPAD, Ed. 100, 2025, p. 39.
Bíblia de Estudo Apologia Cristã. RIO DE JANEIRO: CPAD, 2009, p.189.
GILBERTO, Antônio. et al. Teologia Sistemática Pentecostal. Rio de Janeiro: CPAD, 2008, pp.126,127.
BETTENSON, Henry. Documentos da Igreja Cristã. São Paulo: Aste, 2007, p. 97.
OLSON, Roger E. História da teologia cristã: 2000 anos de tradição e reformas. São Paulo: Editora Vida, 2001, pp. 233,234.
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