19 setembro 2016

Desvio de função compromete a qualidade da segurança na USP.

A partir de hoje, a USP está substituindo os seus vigilantes terceirizados, em alguns postos de vigilância, por 'controladores de acesso'.

Esta é uma prática nefasta, praticada há muito tempo por empresas picaretas,  com o objetivo de pagar menos aos profissionais de segurança, subtraindo-lhes os direitos trabalhistas. Usam as nomenclaturas de fiscal de tráfego, fiscal de piso, controlador de acesso, etc. para não contratarem vigilantes.

A função de vigilante é regulamentada pela Lei 7.102/83 e fiscalizada pela Polícia Federal. Possui registro no Ministério do Trabalho e são exigidos, por lei, o Curso de Formação de Vigilantes e a respectiva reciclagem a cada dois anos. O referido curso tem a duração de 20 dias (220 horas) e tem em seu currículo as disciplinas de noções de direito penal, prevenção e combate a incêndios,  primeiros socorros, armamento, munição e tiro, segurança física das instalações,  defesa pessoal,  relações humanas no trabalho, etc. Além disso, para exercer a função de vigilante é obrigatório passar por um exame psicotécnico e não ter antecedentes criminais.

O controlador de acesso, por sua vez, é apenas alguém que sabe ler e escrever.  Não tem nenhuma exigência legal para se exercer a função, não tem piso salarial obrigatório e não há preparação técnica para cuidar da segurança das pessoas e do patrimônio.

Substituir um vigilante profissional por outra função, pensando apenas no aspecto financeiro, visando uma suposta redução de gastos, é deixar de priorizar a qualidade do serviço de segurança e é um grande equívoco. Isto porque, esta aparente redução de gastos acaba sendo revertida na Justiça do Trabalho, pois, os trabalhadores acabam processando a empresa pelo desvio de função, cobrando equiparação salarial e os demais direitos inerentes à função de vigilante.

Um vigilante tem direito a um piso salarial nacional e um adicional de periculosidade de 30%, previstos em Lei. Nenhuma empresa pode pagar menos do que isso. Portanto, se uma empresa altera a nomenclatura funcional, para não pagar os devidos direitos, inevitavelmente, o trabalhador irá acionar a Justiça posteriormente.

Não tenho dúvidas, de que o serviço de segurança da USP, que já é precário, será muito prejudicado por esta medida.

O que me causa espanto é uma Universidade do porte da USP, se deixar enveredar por esta prática adotada apenas por empresas que não respeitam aos trabalhadores e não se preocupam com a qualidade do serviço.

Weliano Pires

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