06 maio 2011

STF atenta contra a Constituição, o Código civil‏ e o Legislativo

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, que têm valor legal as uniões estáveis entre homossexuais. A maioria dos ministros votou com o relator do caso, Carlos Ayres Britto, para quem os homossexuais têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

É um absurdo. O STF impõe à sociedade brasileira, algo que os seus legítimos representantes, o legislativo ainda não aprovou. Ninguém pode proibir homossexuais de se relacionarem; é um problema de cada um. Mas, tratar isso como família, não faz sentido. Pior ainda permitir que adotem crianças. Imagine a cabeça de uma criança, que tem no documento dois pais ou duas mães! É o cúmulo da afronta do ser humano ao seu criador, que criou homem e mulher e lhes ordenou que frutificassem e se multiplicassem. Este é o conceito de família, desde que o mundo existe: homem, mulher e filhos.

O Novo Código Civil, em seu artigo 1723 do Código Civil repetiu o artigo 1º da Lei 9278/96, assim dispondo:

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência publica, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

Está bem claro: HOMEM E MULHER. De onde esses ministros tiraram homem e homem ou mulher e mulher como família?

É um atentado à Constituição Federal e ao Poder Legislativo.


Pobre Brasil!

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