21 novembro 2009

Carta-resposta de um Juiz ao Presidente Lula publicada no Estadão. (Excelente!)

Carta do Juiz Ruy Coppola (2º TAC) Mensagem ao presidente! Estimado presidente, assisti na televisão, anteontem, o trecho de seu discurso criticando o Poder Judiciário e dizendo que V. Exa. e seu amigo Márcio, ministro da Justiça, há muito tempo são favoráveis ao controle externo do Poder Judiciário, não para `meter a mão na decisão do juiz`, mas para abrir a `caixa-preta` do Poder. Vi também V. Exa. falar sobre `duas Justiças` e sobre a influência do dinheiro nas decisões da Justiça. Fiquei abismado, caro presidente, não com a falta de conhecimento de V.Exa., já que coisa diversa não poderia esperar (só pelo fato de que o nobre presidente é leigo), mas com o fato de que o nobre presidente ainda não se tenha dado conta de que não é mais candidato. Não precisa mais falar como se em palanque estivesse; não precisa mais fazer cara de inconformado, alterando o tom da voz para influir no ânimo da platéia. Afinal, não é sempre que se faz discurso na porta da Volks. Não precisa mais chorar. O eminente presidente precisa apenas mandar, o que não fez até agora. Não existem duas Justiças, como V. Exa. falou. Existe uma só. Que é cega, mas não é surda e costuma escutar as besteiras que muitos falam sobre ela. Basta ao presidente mandar seu amigo Márcio tomar medidas concretas e efetivas contra o crime organizado. Mandar seus demais ministros exercer os cargos para os quais foram nomeados. Mandar seus líderes partidários fazer menos conchavos e começar a legislar em favor da sociedade. Afinal, V. Exa. foi eleito para isso. Sr. presidente, no mesmo canal de televisão, assisti a uma reportagem dando conta de que, em Pernambuco (sua terra natal), crianças que haviam abandonado o lixão, por receberem R$ 25,00 do Bolsa-Escola , tinham voltado para aquela vida (??) insólita simplesmente porque desde janeiro seu governo não repassou o dinheiro destinado ao Bolsa-Escola . E a Benedita, sr. presidente? Disse ela que ficou sabendo dos fatos apenas no dia da reportagem. Como se pode ver, Sr. presidente, vou tentar lembrá-lo de algumascoisas simples.. Nós, do Poder Judiciário, não temos caixa-preta. Temos leis inconsistentes e brandas (que seu amigo Márcio sempre utilizou para inocentar pessoas acusadas de crimes do colarinho-branco). Temos de conviver com a Fazenda Pública (e o Sr. presidente é responsável por ela, caso não saiba), sendo nossa maior cliente e litigante, na maioria dos casos, de má-fé. Temos os precatórios que não são pagos. Temos acidentados que não recebem benefícios em dia (o INSS é de sua responsabilidade, Sr. presidente). Não temos medo algum de qualquer controle externo, Sr. presidente. Temos medo, sim, de que pessoas menos avisadas, como V. Exa. mostrou ser, confundam controle externo com atividade jurisdicional (pergunte ao seu amigo Márcio, ele explica o que é).. De qualquer forma, não é bom falar de corda em casa de enforcado. Evidente que V. Exa. usou da expressão `caixa-preta` não no sentido pejorativo do termo. Juízes não tomam vinho de R$ 4 mil a garrafa. Juízes não são agradados com vinhos portugueses raros quando vão a restaurantes. Juízes, quando fazem churrasco, não mandam vir churrasqueiro de outro Estado. Mulheres de juízes não possuem condições financeiras para importar cabeleireiros de outras unidades da Federação, apenas para fazer uma `escova`. Cachorros de juízes não andam de carro oficial. Caixa-preta por caixa-preta (no sentido meramente figurativo), sr. presidente, a do Poder Executivo é bem maior do que a nossa. Meus respeitos a V. Exa. e recomendações ao seu amigo Márcio. P.S.: Dê lembranças a `Michelle`. (Michelle é cachorrinha do presidente que passeia em carro oficial) Ruy Coppola, juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, São Paulo

Uma mão lava a outra e ambas lavam o rosto

Lula, o Filho do Brasil foi patrocinado e apoiado por um grupo de empresas, a maioria delas com negócios com o governo, que doou 10,8 milhões de reais. AmBev – Em 2005, o BNDES destinou 319 milhões de reais para a empresa de bebidas. Camargo Corrêa – A construtora participa das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, tendo recebido, em 2008, 102,7 milhões de reais. CPFL Energia – O controle da distribuidora de energia está dividido entre a Camargo Corrêa, o BNDES e fundos de pensão de estatais. EBX – Os empréstimos feitos pelo BNDES às empresas de Eike Batista ultrapassam 3 bilhões de reais só neste ano. GDF Suez – A empresa faz parte do consórcio responsável pelas obras da hidrelétrica de Jirau e recebeu do BNDES empréstimo de 7,2 bilhões de reais. Grendene – O BNDES aprovou, em 2008, financiamento de 314 milhões de reais para a aquisição total do controle acionário da Calçados Azaléia pela Vulcabrás dos mesmos controladores da Grendene. Hyundai – Em 2007, o governo federal deu uma mãozinha para a implantação da fábrica da montadora em Goiás. Neoenergia – O Banco do Brasil e a Previ (fundo de pensão dos funcionários do BB) detêm, juntos, 61% da companhia. Em 2008, o BNDES aprovou crédito superior a 600 milhões de reais para a construção de usinas pelo grupo. OAS – Foi uma das financiadoras da campanha de reeleição de Lula. Participa das obras do PAC, tendo recebido, em 2007, 107 milhões de reais. Odebrecht – Venceu em 2007, em parceria com a estatal Furnas, a licitação para a construção da usina de Santo Antônio, no Rio Madeira. O valor do investimento foi definido em 9,5 bilhões de reais, com 75% do total financiado pelo BNDES. Oi – O BNDES aprovou, na semana passada, financiamento de 4,4 bilhões de reais, o maior valor já concedido para uma empresa de telecomunicações. Desde a aquisição da Brasil Telecom (BrT), bancos públicos já aprovaram empréstimos de mais de 11 bilhões de reais ao grupo Oi. O BNDES e a Previ têm participação no bloco de controle da companhia de telefonia. Volkswagen – Tem contrato com o governo para o programa Caminho da Escola para a renovação da frota de ônibus escolares. Em agosto, entregou o primeiro lote de 1 100 veículos, pelo qual recebeu 223 milhões de reais. Fonte: Revista veja.

13 novembro 2009

Evangélicos, esta é uma triste consequencia do voto no PT

Enquanto a população está distraída com a novela da enquete do Senado, a PLC 122/06 é levada à votação apressada, sem passar por pauta.  No dia 10 de novembro, foi dia de susto no Congresso Nacional. Foi repentinamente aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o PLC 122/06, que estava programado para passar por mais duas audiências nessa comissão. Essas duas audiências agora são desnecessárias, pois a senadora petista Fátima Cleide conseguiu colocar o projeto para votação sem comunicar na pauta normal de votação de hoje. 

Enquanto a bancada evangélica estava elaborando seus argumentos para os debates das audiências e enquanto o Brasil estava distraído com a enquete do Senado e suas desculpas, Fátima Cleide e seus aliados passaram a perna em todos. O sistema automático do Senado, que avisa os assinantes das votações a se realizar, nada comunicou ao Brasil. 

O esquema de Cleide foi tão ardiloso que até mesmo no Senado, os opositores do PLC 122/06 não tinham a mínima consciência de que sua votação ocorreria hoje, descansando tranquilamente na idéia de que havendo mais duas audiências programadas, seria impossível uma votação repentina. 

O PLC 122/06 que foi maliciosamente aprovado hoje contém modificações elaboradas juntamente com o Senado Marcelo Crivella, pois em sua forma anterior o projeto estava enfrentando mais dificuldades para avançar. A fim de facilitar seu avanço, a negociação com Crivella adicionou idosos, deficientes e até evangélicos ao projeto, que mesmo assim continua com sua carga explosiva de favorecimento ao homossexualismo e ameaça de perseguição ao direito de livre expressão contra a conduta homossexual. 

Se o PLC 122/06 for totalmente aprovado no Congresso, pregações contra o homossexualismo cairão na categoria de "incitação à homofobia" e, mesmo sem nenhuma lei semelhante ao PLC 122/06, pastores e padres já estão sendo ameaçados no Brasil. O Pr. Ademir Kreutzfeld, da Igreja Luterana de Santa Catarina, recebeu uma intimação em 2007 apenas por se opor ao homossexualismo. 

O PLC 122/06 seguirá agora para a Comissão de Direitos Humanos e, se a senadora petista prosseguir nas suas ações "honestas", terça-feira próxima (17 de novembro) haverá mais uma votação surpresa. Mesmo com a população brasileira sendo 99% contra o homossexualismo e mesmo sendo normal que haja debates, é impossível predizer quantos truques na manga Fátima Cleide irá usar para vencer esses "obstáculos". 

Com a ajuda dela, os ativistas homossexuais estão dispostos a usar qualquer manobra para aprovar o PLC 122/06, inclusive adicionando idosos, deficientes e evangélicos e inclusive colocando-o para votação sem pauta e sem a participação democrática de parlamentares que poderiam votar contrariamente aos interesses dos que têm um único objetivo: impor goela abaixo da população a ideologia homossexual. 

Se for realmente aprovada esta lei, em breve poderemos ter pastores e padres na cadeia por criticar a prática homossexual ou simplesmente por ler textos bíblicos considerados homofóbicos.

11 novembro 2009

Para onde vamos?

Por Fernando Henrique Cardoso 

Publicado em O Estado de S.Paulo – coluna Espaço Aberto 
Novembro/2009 

A enxurrada de decisões governamentais esdrúxulas, frases presidenciais aparentemente sem sentido e muita propaganda talvez levem as pessoas de bom senso a se perguntarem: afinal, para onde vamos? Coloco o advérbio “talvez” porque alguns estão de tal modo inebriados com “o maior espetáculo da terra”, de riqueza fácil que beneficia a poucos, que tenho dúvidas. Parece mais confortável fazer de conta que tudo vai bem e esquecer as transgressões cotidianas, o discricionarismo das decisões, o atropelo, se não da lei, dos bons costumes. Tornou-se habitual dizer que o governo Lula deu continuidade ao que de bom foi feito pelo governo anterior e ainda por cima melhorou muita coisa. Então, por que e para que questionar os pequenos desvios de conduta ou pequenos arranhões na lei? Só que cada pequena transgressão, cada desvio vai se acumulando até desfigurar o original. Como dizia o famoso príncipe tresloucado, nesta loucura há método. Método que provavelmente não advenha do nosso Príncipe, apenas vítima, quem sabe, de apoteose verbal. Mas tudo o que o cerca possui um DNA que, mesmo sem conspiração alguma, pode levar o País, devagarzinho, quase sem que se perceba, a moldar-se a um estilo de política e a uma forma de relacionamento entre Estado, economia e sociedade, que pouco tem a ver com nossos ideais democráticos. É possível escolher ao acaso os exemplos de “pequenos assassinatos”. Por que fazer o Congresso engolir, sem tempo para respirar, uma mudança na legislação do petróleo mal explicada, mal ajambrada? Mudança que nem sequer pode ser apresentada como uma bandeira “nacionalista”, pois se o sistema atual, de concessões, fosse “entreguista” deveria ter sido banido, e não foi. Apenas se juntou a ele o sistema de partilha, sujeito a três ou quatro instâncias político-burocráticas para dificultar a vida dos empresários e cevar os facilitadores de negócios na máquina pública. Por que anunciar quem venceu a 1 / 3 concorrência para a compra de aviões militares se o processo de seleção não terminou? Por que tanto ruído e tanta ingerência governamental em uma companhia (a Vale) que, se não é totalmente privada, possui capital misto regido pelo estatuto das empresas privadas? Por que antecipar a campanha eleitoral e, sem qualquer pudor, passear pelo Brasil às custas do Tesouro (tirando dinheiro do seu, do meu, do nosso bolso...) exibindo uma candidata claudicante? Por que, na política externa, esquecer-se de que no Irã há forças democráticas, muçulmanas inclusive, que lutam contra Ahmadinejad e fazer mesuras a quem não se preocupa com a paz ou os direitos humanos? Pouco a pouco, por trás do que podem parecer gestos isolados e nem tão graves assim, o DNA do “autoritarismo popular” vai minando o espírito da democracia constitucional. Essa supõe regras, informação, participação, representação e deliberação consciente. Na contramão disso tudo, vamos regressando a formas políticas do tempo do autoritarismo militar, quando os “projetos de impacto” (alguns dos quais viraram “esqueletos”, quer dizer, obras que deixaram penduradas no Tesouro dívidas impagáveis) animavam as empreiteiras e inflavam os corações dos ilusos: “Brasil, ame-o ou deixe-o”. Em pauta temos a Transnordestina, o Trem Bala, a Norte-Sul, a Transposição do São Francisco e as centenas de pequenas obras do PAC que, boas algumas, outras nem tanto, jorram aos borbotões no orçamento e minguam pela falta de competência operacional ou por desvios barrados pelo TCU. Não importa: no alarido da publicidade, é como se o povo já fruísse os benefícios: “minha casa, minha vida”; biodiesel de mamona, redenção da agricultura familiar; etanol para o mundo e, na voragem de novos slogans, pré-sal para todos. Diferentemente do que ocorria com o autoritarismo militar, o atual não põe ninguém na cadeia. Mas da própria boca presidencial saem impropérios para matar moralmente empresários, políticos, jornalistas ou quem quer que seja que ouse discordar do estilo “Brasil-potência”. Até mesmo a apologia da bomba atômica como instrumento para que cheguemos ao Conselho de Segurança da ONU – contra a letra expressa da Constituição – vez por outra é defendida por altos funcionários, sem que se pergunte à cidadania qual o melhor rumo para o Brasil. Até porque o Presidente já declarou que, em matéria de objetivos estratégicos (como a compra dos caças), ele resolve sozinho. Pena que tivesse se esquecido de acrescentar “l’État c’est moi”. Mas não se esqueceu de dar as razões que o levaram a tal decisão estratégica: viu que havia piratas na Somália e, portanto, precisamos de aviões de caça para defender “nosso pré-sal”. Está bem, tudo muito lógico. 2 / 3 Pode ser grave, mas, dirão os realistas, o tempo passa e o que fica são os resultados. Entre estes, contudo, há alguns preocupantes. Se há lógica nos despautérios, ela é uma só: a do poder sem limites. Poder presidencial com aplausos do povo, como em toda boa situação autoritária, e poder burocrático-corporativo, sem graça alguma para o povo. Este último tem método. Estado e sindicatos, Estado e movimentos sociais estão cada vez mais fundidos nos alto-fornos do Tesouro. Os partidos estão desmoralizados. Foi no “dedaço” que Lula escolheu a candidata do PT à sucessão, como faziam os Presidentes mexicanos nos tempos do predomínio do PRI. Devastados os partidos, se Dilma ganhar as eleições sobrará um sub-peronismo (o lulismo) contagiando os dóceis fragmentos partidários, uma burocracia sindical aninhada no Estado e, como base do bloco de poder, a força dos fundos de pensão. Estes são “estrelas novas”. Surgiram no firmamento, mudaram de trajetória, e nossos vorazes, mas ingênuos, capitalistas recebem deles o abraço da morte. Com uma ajudinha do BNDES, então, tudo fica perfeito: temos a aliança entre o Estado, os sindicatos, os fundos de pensão e os felizardos de grandes empresas que a eles se associam. Ora, dirão (já que falei de estrelas), os fundos de pensão constituem a mola da economia moderna. É certo. Só que os nossos pertencem a funcionários de empresas públicas. Ora, nessas, o PT que já dominava a representação dos empregados, domina agora a dos empregadores (governo). Com isso, os fundos se tornaram instrumentos de poder político, não propriamente de um partido, mas do segmento sindical-corporativo que o domina. No Brasil, os fundos de pensão não são apenas acionistas – com a liberdade de vender e comprar em bolsas –, mas gestores: participam dos blocos de controle ou dos conselhos de empresas privadas ou “privatizadas”. Partidos fracos, sindicatos fortes, fundos de pensão convergindo com os interesses de um partido no governo e para eles atraindo sócios privados privilegiados, eis o bloco sobre o qual o sub-peronismo lulista se sustentará no futuro, se ganhar as eleições. Comecei com para onde vamos? Termino dizendo que é mais do que tempo dar um basta ao continuísmo antes que seja tarde.

07 novembro 2009

Você que é evangélico ou católico, leia esta proposta do PT e veja se apoiar este partido é compatível com a sua fé.

(O texto abaixo foi transcrito do site do PT na íntegra)

LEIA ABAIXO, A ÍNTEGRA DO SUBSTITUTIVO E TIRE SUAS DÚVIDAS
NOTA TÉCNICA

(Proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006)

1. Introdução
A Senadora Fátima Cleide (PT/RO) solicita a esta Assessoria Técnica análise explicativa sobre a proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006.
O texto foi proposto por Comissão formada a pedido da própria Senadora, que contou com as seguintes presenças: Caio Varela (assessor da Senadora Fátima Cleide), Dra. Maria Berenice Dias (Advogada em Porto Alegre), Toni Reis (Presidente da ABGLT), Rosi Gomes (assessora técnica da Liderança do PT no Senado Federal) e Marcos Rogério de Souza (assessor jurídico da Liderança do PT no Senado Federal). Outros integrantes da Comissão – Paulo Mariante, Roberto Gonçale e Pedro Abramovay – não puderam participar da reunião ocorrida em 1/7/2009, quando a proposta foi formatada.

2. Da proposta de substitutivo ao PLC nº 122, de 2006
A proposta de Substitutivo apresentada pela Comissão é a seguinte:
Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006
(Substitutivo)
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
....................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, de 2009.

3. Dos pressupostos da proposta de Substitutivo
A proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006, partiu dos seguintes pressupostos:
1. Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramão das correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um Estado Penal, sustentamos a idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meio de controle social, deve ser usado sempre em último caso (ultima ratio) e visando tão somente ao interesse social. Nesse sentido, as condutas a serem criminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais. Ademais, os tipos penais (verbos que definem condutas) devem ser fechados e objetivos.
2. Proposta simples e direta: para facilitar os debates e a compreensão pelos Senadores, optou-se por uma proposta simples e direta, com pequenas modificações na Lei nº 7.716/1989 – que pune a discriminação e o preconceito resultante de raça, cor, etnia e religião – e no Código Penal.
3. Partir da redação atual do PLC nº 122: o texto do PLC nº 122, de 2006, foi construído pelo Deputado Luciano Zica e contou com a colaboração direta do Movimento LGBT brasileiro. Por essa razão, a proposta de Substitutivo tomou-o como ponto de partida e, também, de chegada. Vale dizer: manteve a questão central no PLC nº 122 que é a criminalização da homofobia, expressa na tipificação como crime da discriminação e do preconceito resultante de sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero.

4. Ampliação do rol dos beneficiários
A proposta de Substitutivo visa punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Assim, além da criminalização da homofobia (orientação sexual e identidade de gênero) e do machismo (gênero e sexo), presentes no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposição tipifica como crime a discriminação e o preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência. Com isso, a proposição atende aos segmentos dos idosos e das pessoas com deficiência. Em verdade, o que o Substitutivo faz é trazer para a Lei nº 7.716/1989 esses dois segmentos que já são beneficiados pelo atual § 3º do art. 140 do Código Penal1.
Na redação atual, a Lei nº 7.716/1989, criminaliza a discriminação e o preconceito de procedência nacional. A proposição substitui esse termo por origem. Com isso, além de criminalizar a xenofobia, a proposição atende à reivindicação de vários segmentos internos, como os que são discriminados em decorrência de sua origem nordestina, por exemplo.
Ainda que o Substitutivo amplie o rol dos beneficiários, não são criados novos tipos penais. Isso significa que os tipos penais são aqueles já existentes na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal.

5. Modificações na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal
A proposta de Substitutivo promove pequenas, mas importantíssimas, modificações na Lei nº 7.716/1989, a saber:
a) modifica a ementa, o art. 1º e o art. 20 para tipificar como crime o preconceito e a discriminação de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
b) modifica o art. 8º para incluir um parágrafo único que pune com reclusão de um a três anos aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas beneficiadas pela Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.
No Código Penal, a alteração ocorre no § 3º do art. 140 para estender a injúria decorrente da utilização de elementos referentes a raça, cor, religião e condição de pessoa idosa ou com deficiência, para aquelas decorrentes de origem, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Em ambos os diplomas legais as intervenções são pontuais. Ademais, o Substitutivo não cria novos tipos penais; apenas estende os tipos já existentes aos seguimentos LGBT, mulheres, idosos, pessoa com deficiência.
Com as alterações apresentadas ao Substitutivo, serão consideradas crimes decorrentes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, as seguintes condutas:
1. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa (Lei nº 7.716/1989, art. 20 e § 2º).
2. Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 3º).
3. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 4º).
4. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 5º).
5. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). (Lei nº 7.716/1989, art. 6º).
6. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 7º).
7. Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas. (Lei nº 7.716/1989, art. 8º).
8. Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 9º).
9. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 10).
10. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos. Pena: reclusão de um a três anos. (Lei nº 7.716/1989, art. 11).
11. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 12).
12. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos (Lei nº 7.716/1989, art. 13).
13. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência
14. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por meio da utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa (Código Penal, art. 140, § 3º).

6. Desafios e perspectivas
A tática adotada pelo Movimento LGBT e pelos Senadores aliados em torno do PLC nº 122 de insistir na aprovação do projeto tal como veio da Câmara dos Deputados foi muito importante para dar coesão ao movimento e para tornar a criminalização da homofobia uma bandeira nacional, não apenas do segmento LGBT.
O impasse que se criou no Senado Federal exige uma nova tática. Daí porque a decisão de apresentar um Substitutivo apresenta-se adequada. É preciso, porém, ter clareza de que o centro da luta do Movimento LGBT – que é a criminalização da homofobia – não é passível de negociação. Ajustar o texto, simplificar a proposição, ampliar para outros segmentos não significa render-se à vontade dos opositores da luta pelos direitos humanos dos LGBTs.
Ao contrário, o novo movimento tático deve ser capaz de deslocar forças políticas que antes resistiam ao projeto para a uma nova posição, de apoio à proposição. Por isso é importante atender os Senadores cujos mandatos estão voltados para a defesa das pessoas idosas ou com deficiência, ou que combatem o preconceito de origem.
Outro desafio é envolver a Bancada Feminina e o Movimento de Mulheres, já que a proposição enfrenta o preconceito e a discriminação de gênero ou sexo.
Questão mais delicada, mas que merece a necessária atenção, diz respeito ao fato de que tanto o texto atual do PLC nº 122 como a proposta de Substitutivo alteram a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, § 3°, do Código Penal. Essa Lei e esse dispositivo do CP são expressamente revogados pelo PL nº 6.418/20052, de autoria do Senador Paulo Paim, já aprovado pelo Senado e que está em trâmite na Câmara dos Deputados, com relatoria da Deputada Janete Piettá, na Comissão de Direitos Humanos e Minoria.
Diante desse fato, surge a questão: tecnicamente não seria mais adequado fazer uma lei autônoma, especificamente para criminalizar a homofobia?
Tecnicamente, a resposta tende a ser sim. Mas a questão não é estritamente técnica. É política.
É preciso lembrar que há várias proposições que visam revogar a Lei nº 7.716/1989 ou dispositivos delas. Assim, a existência de proposta em tramitação não é óbice à apresentação do Substitutivo.
Não bastasse, o próprio PL nº 6.418/2005 encontra-se envolvido em profundo impasse. Não como prever quando será aprovado e, se aprovado com mudanças, voltará ao Senado Federal.
A opção por pequenas intervenções na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal decorre de uma compreensão de que, politicamente, isso facilita sua aprovação, já que dispensa a discussão pormenorizada de cada tipo penal. É o debate em todo da extensão de cada um dos tipos penais que atravancou a tramitação do PLC nº 122/2006 e que dificulta a tramitação do PL nº 6.418/2005.
Ademais, o Substitutivo proposta ao PLC nº 122/2006, se aprovado, voltará à Câmara dos Deputados, ocasião em que se poderá negociar com a Relatora do PL nº 6.418/2005, Deputada Janete Piettá, a criminalização do preconceito e da discriminação por identidade de gênero (a relatora já incorporou em seu Substitutivo a punição decorrente de orientação sexual).
A decisão, ressalte-se, é de natureza política, que deve ser tomada pela Relatora do Projeto, Senadora Fátima Cleide, em sintonia com o Movimento LGBT.

7. Conclusão
A proposta de Substitutivo, ao simplificar o texto do PLC nº 122 e ao ampliar os beneficiários, reúne mais condições de ser aprovado nas Comissões e no Plenário do Senado, que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Entendemos, porém, que as decisões sobre o conteúdo da proposta deve ser tomada pela Relatora do Projeto, Senadora Fátima Cleide, em sintonia com o Movimento LGBT.

MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA
Assessor Técnico da Liderança do PT no Senador Federal
OAB DF 24.570

05 novembro 2009

Carta ao Secretário municipal de saúde de Osasco

Excelentíssimo Senhor Gelso de Lima 
MD secretário da saúde de Osasco.

Gostaria de comunicar à Vossa senhoria, o degradante estado em que se encontra o posto de saúde Francisca Lima de Lira, no bairro Portal do Oeste, onde moro. Refiro-me ao atendimento que os moradores do nosso bairro estão tendo. 

No dia 20 de outubro deste ano, fui ao referido posto tentar marcar uma consulta para a minha filha Fernanda de um ano e oito meses, que faz acompanhamento com o pediatra, Dr. Ricardo, desde que nasceu. Para a minha surpresa, a recepcionista me informou que a agenda do Dr. Ricardo estava lotada e que eu deveria retornar no final de outubro para marcar a consulta. 
Ontem (04/11/2009), eu retornei lá e para a minha surpresa, fui informado de que não havia vaga na agenda do pediatra e nem previsão de agendamento. Fiquei indignado com isso e, no mesmo instante, telefonei para a ouvidoria da Prefeitura de Osasco relatando o ocorrido. A pessoa que me atendeu falou que iria registrar a minha queixa e tentar buscar uma vaga para a minha filha. Porém, ela me disse que eu deveria levar este fato à Secretaria Municipal de saúde do município, o que procurei fazê-lo o mais depressa possível, pois pode ser que Vossa Senhoria, não tenha conhecimento destes fatos. 
Para alguns munícipes isto é normal, visto que a saúde pública em nosso país está na UTI. Eu, entretanto, não posso aceitar tamanho desrespeito para com a população que paga compulsoriamente, uma exorbitante carga tributária. Fatos semelhantes aconteceram com a minha família em 2006, no pronto socorro do Jardim Helena Maria, que fica próximo à Av. João Ventura dos Santos, do qual, não me recordo o nome. O meu filho fraturou o braço e na ocasião foi levado ao referido pronto-socorro. Chegando lá, fomos informados de que não havia ortopedista no local. Tivemos que socorrê-lo no pronto socorro do Parque Imperial na cidade de Barueri, mesmo sendo moradores de Osasco. 
Em outra ocasião, a minha filha Fernanda estava sentindo dores por conta de uma infecção na urina e eu a levei neste mesmo pronto socorro. Para minha decepção não havia pediatra naquela noite. Novamente, tivemos que buscar socorro na cidade de Barueri. 
Hoje, quando alguém adoece em casa, já levo direto ao pronto socorro de Barueri, pois não quero correr riscos de não ser atendido. Isto é uma vergonha para uma cidade do tamanho de Osasco, o senhor não acha, senhor secretário? Nos casos acima é possível ser atendido em Barueri, porém, nos casos de exames ou consultas os postos de saúde de Barueri não têm como nos atender, pois moramos em Osasco. Só nos resta passarmos por humilhações, visto que não dispomos de condições financeiras para pagar um convênio médico. 
Aguardo providências desta secretaria. 

Desde já agradeço a atenção dispensada, 

Weliano Pires Neto
Morador do bairro Portal do Oeste I - Osasco-SP

01 novembro 2009

Taxa para recuperar calçadas em São Paulo

Ao Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab: 

Senhor prefeito, 

Outro dia eu li em um jornal, que Vossa Excelência pretende cobrar um taxa, para recuperar as calçadas e não pude deixar de me indignar. Como filiado ao partido DEMOCRATAS, votei e fiz campanha pela eleição de Vossa Excelência em São Paulo. 
A sua vitória representou a recusa da população de São Paulo ao governo medíocre de dona Marta, com suas taxas. Como vou explicar para um petista que o prefeito que elegi, agora cria taxas? Sr prefeito, nós já pagamos impostos de mais no Brasil. 
A posição dos DEMOCRATAS é pela redução da exorbitante carga tributária no Brasil e pelo enxugamento da máquina. 

Por favor, reveja sua posição.

O ESPÍRITO SANTO CAPACITANDO AS TESTEMUNHAS

(Comentário do 2º tópico da LIÇÃO 13: O PODER DE DEUS NA MISSÃO DA IGREJA)  Ev. WELIANO PIRES No segundo tópico, falaremos da capacitação do...