26 novembro 2010

O Poder é impessoal. Exceto em Osasco.

Princípio Da Impessoalidade

O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

Em Osasco, qualquer obra feita, por menor que seja, faz-se a propaganda do deputado ou do vereador que supostamente pediu, do presidente da República, que liberou a verba e do prefeito que realizou a obra.

No Jardim Helena Maria, por exemplo, foi implantado um semáforo e uma faixa de pedestres na Av. Presidente Costa e Silva, em frente aos supermercados Dia e Chama. Puseram várias faixas nas imediações, fazendo propaganda do vereador Aloísio Pinheiro que teria pedido e do prefeito Emídio que teria atendido.

Olha o diz a lei:
"O princípio da impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executa-la. É, por excelência, impessoal, unicamente imputável à estrutura administrativa ou governamental incumbida de sua prática, para todos os fins que se fizerem de direito."

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